Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Novembro de 2015 - 11:59 - Lida 697 vezes
Negado pedido de indenização à usuária que sofreu lesão ao sair de sala de cinema
A autora alega que sofreu lesões corporais ao sair da sala de cinema administrado pela ré, porque o local não estava adequadamente sinalizado para apontar que o degrau era irregular e desnivelado
Número do processo: 0711606-42.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. F. D. S.RÉU: CINEMARK BRASIL S.A.SENTENÇADispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Decido.Inicialmente, registro que o deslinde da causa não exige a produção de prova pericial e, inexistindo complexidade técnica ou fática, não é o caso de afastamento da competência do Juizado Especial Cível para o processo e julgamento.A pretensão inicial ...