Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Dezembro de 2015 - 12:09 - Lida 770 vezes
Negada indenização a deputado por declaração ofensiva em rede social
O autor exerce mandato de deputado federal e foi moralmente ofendido pelo réu em rede social (Facebook)
Número do processo: 0721334-10.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. N. D. L.RÉU: M. S. F.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.Inicialmente, registro que não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas desnecessárias ou protelatórias ao convencimento judicial, incumbindo ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo (art. 130, do CPC).No caso, o processo comporta julgamento ...