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Fonte: TJDFT

Negada indenização a deputado por declaração ofensiva em rede social

O autor exerce mandato de deputado federal e foi moralmente ofendido pelo réu em rede social (Facebook)

Número do processo: 0721334-10.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. N. D. L.RÉU: M. S. F.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.Inicialmente, registro que não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas desnecessárias ou protelatórias ao convencimento judicial, incumbindo ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo (art. 130, do CPC).No caso, o processo comporta julgamento ...

Palavras-chave: Indenização Declaração Ofensiva Rede Social CPC