Fonte: TJRN
Postado em 10 de Setembro de 2010 - 14:51 - Lida 391 vezes
Mulher terá tratamento para esquizofrenia custeado pelo Estado
Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Tratamento médico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Processo nº 001.10.012974-0 - Ação OrdináriaAutora: Janete Alves de Mendonça FelintoAdvogado: Eriberto da Costa NevesRéu: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO JANETE ALVES DE MENDONÇA FELINTO, qualificada, assistida por advogado, ajuizou a presente ação com pedido de tutela antecipada contra o ESTADO DO RIO GRANDO DO NORTE, aduzindo, em suma, que no início de 2010 passou a ...