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Fonte: TJDFT

Mulher que esqueceu cartão tem débito realizado por terceiros declarado inexistente

A ausência de culpa e de má-fé alegada pela ré é irrelevante para a definição de sua responsabilidade. É certo que enquanto fornecedora de serviços (CDC, art. 3º, § 2º), a empresa ré responde objetivamente pelos danos que causar ao consumidor no desenvolvimento de suas atividades (CDC, arts. 14, caput, e 17), levadas a efeito sem a segurança esperada, sendo indiferente o exame de eventual dolo ou culpa

Número do Processo: 0701635-33.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. F. DE A. S. RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A autora requer a declaração de inexistência de débitos e a condenação da requerida em pagar indenização a título de reparação por danos morais. Alega, em síntese, que foram realizadas compras por terceiros, por meio do cartão ...

Palavras-chave: Mulher Esqueceu Cartão Débito Terceiros