Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 14 de Junho de 2012 - 17:50 - Lida 455 vezes
Médica deverá indenizar paciente
Ação de procedimento ordinário
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. HOSPITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉDICO-CIRURGIÃO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CUIDADOS PÓS-OPERATÓRIOS. NEGLIGÊNCIA. PACIENTE. ABANDONO DE TRATAMENTO. CULPA CONCORRENTE. 1. Não tendo a médica responsável pela cirurgia qualquer relação de emprego ou de preposição com o hospital, e não tendo praticado nenhuma falha quanto aofato da internação e auxílio material e humano, é de se excluir o nosocômio da relação processual, por ilegitimidade passiva. ...