Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Médica deverá indenizar paciente

Ação de procedimento ordinário

Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. HOSPITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉDICO-CIRURGIÃO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CUIDADOS PÓS-OPERATÓRIOS. NEGLIGÊNCIA. PACIENTE. ABANDONO DE TRATAMENTO. CULPA CONCORRENTE. 1. Não tendo a médica responsável pela cirurgia qualquer relação de emprego ou de preposição com o hospital, e não tendo praticado nenhuma falha quanto aofato da internação e auxílio material e humano, é de se excluir o nosocômio da relação processual, por ilegitimidade passiva. ...

Palavras-chave: Indenização; Cirurgia plástica; Saúde; Tratamento; Negligência