Fonte: Alexandre Costa de Luna Freire
Postado em 01 de Abril de 2004 - 02:00 - Lida 577 vezes
Mandado de Segurança. Conselho Regional de Farmácia da Paraíba. Recusa de registro de Filiais.
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
2ª VARA PROCESSO Nº 2000.82.2817-2, CLASSE 2.000 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: FARMÁCIA DIA E NOITE LTDA ADVOGADO: DORGIVAL TERCEIRO NETO IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA PARAÍBA - CRF/PB S E N T E N Ç A Ao deferir o pedido de liminar, abordei inicialmente a matéria nos seguintes termos (fls. 67/68): Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Farmácia Dia e Noite Ltda contra ato apontado ilegal do Presidente do Conselho Regional de ...