Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Abril de 2016 - 12:34 - Lida 629 vezes
Loja deve ressarcir consumidora por compra efetuada com cartão roubado
A consumidora solicita o ressarcimento do valor gasto, pois entende que a conduta da requerida foi ilícita, pois ela não poderia ter efetuado a venda para terceiros, sem antes se certificar que eles não eram os titulares do cartão de crédito.
Processo: 2015.07.1.006639-8Vara: 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAGUATINGASENTENÇATrata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por J. V. S. P. em desfavor de MER PIMENTA EPP, partes qualificadas nos autos.A autora alega que, em 7/11/2014, foi vítima de "sequestro relâmpago", ocasião em que os criminosos se utilizaram de seu cartão de crédito para realizar compras no estabelecimento da requerida, no valor de R$ 1.787,00.Entende que a conduta ...