Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Abril de 2017 - 14:51 - Lida 310 vezes
Loja de roupas terá de indenizar cliente que teve o terno rasgado durante o casamento
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
Número do processo: 0734858-40.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. P. P.RÉU: VIA VENETO ROUPAS LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099.Afasto a preliminar suscitada pela ré, pois o deslinde da controvérsia não exige a produção de prova pericial e, inexistindo complexidade técnica ou fática, incompatível com o procedimento legal, não é o caso de afastamento da competência do Juizado Especial Cível para o ...