Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Abril de 2020 - 13:34 - Lida 404 vezes
Loja de departamento é condenada por violar direitos autorais
A loja também está proibida de produzir ou comercializar os produtos dessa marca, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.
Número do processo: 0722274-78.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: P. M. S. D. S.RÉU: LOJAS RIACHUELO SASENTENÇACuida-se de ação de conhecimento movida por P. M. S. D. S. em desfavor de LOJAS RIACHUELO S/A, na qual a autora requer a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais, materiais e nas sanções decorrentes da violação de direitos autorais.Alega a autora, em resumo, que é designer e artista plástica e, como tal, é criadora da imagem de uma ...