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Fonte: TJMS

Locatários serão indenizados por terem de desocupar imóvel em reintegração de posse

Eles aduziram, em resumo, que celebraram contrato de locação residencial com os requeridos na data de 03 de setembro de 2015, mas que, no entanto, no dia 28 de setembro de 2015, foram retirados da posse do imóvel em razão do cumprimento de um mandado de reintegração de posse oriundo de uma "ação de reintegração de posse" ajuizada por terceira pessoa em desfavor da parte requerida nestes autos.

Autos n. 0822477-15.2016.8.12.0001Parte requerente: S.A.M.I., L.H.M.I., H.I. e M.E.M.I.;Parte requerida: J.C.A.L., E. e A.B.L.B.;Vistos, etc.S.A.M.I. , brasileira, solteira, professora, portadora do RG de n.  e do CPF n. ; L.H.I.K. , brasileira, viúva, auxiliar administrativa, portadora do RG de n.  e do CPF n. ; H.I. , japonês, casado, aposentado, portador do RG de n.  e do CPF n. ; e M.E.M.I. , brasileira, casada, prenda do lar, portador do RG de n.  e do CPF n. , ajuizaram a presente ação de ...

Palavras-chave: CPC/2015 Indenização Resolução de Mérito Danos Morais Danos Materiais Desocupação