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Fonte: TRF 1ª Região

Justiça Federal nega concessão de cinco pontos a candidatos da OAB

Ação civil pública.

Cuida-se de pedido liminar formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL nos autos da ação civil pública que ajuizou contra o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ? FGV, objetivando a concessão a todos os candidatos que fizeram o exame de ordem no país, de cinco pontos equivalentes à ausência dos 5% (cinco por cento) de questões das disciplinas previstas no item 3.4.1 do Edital de Abertura e no § 1º do art. 6º do Provimento n. 136/2009-CF-OAB, sob pena de ...

Palavras-chave: Pontuação; Questões; Exame de Ordem; Compensação; Decisão