Fonte: Jornal Jurid
Postado em 24 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 370 vezes
Justiça Federal garante matrícula na UFAC de alunos matriculados em outra instituição pública de ensino superior.
Sentença Cível
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre TRF-1ª REGIÃO DECISÃO Processo nº: 2010.30.00.000601-3 / 3ª Vara. Classe: Ação Civil Pública Autor: Defensoria Pública da União Réu: Universidade Federal do Acre 1. A Defensoria Pública da União ajuizou a presente ação civil pública, com pedido de liminar, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, objetivando seja garantida matrícula nos cursos da UFAC aos alunos aprovados no Vestibular/2010, cujo Edital foi lançado em 31 de ...