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Fonte: TJSP

Justiça determina reembolso de 80% do total pago por alunos a empresa que organizaria festa de formatura

As festas foram canceladas ou remarcadas devido à pandemia do Covid-19.

CONCLUSÃOEm 25 de novembro de 2021, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu, Guilherme Ferreira da Cruz, escrevente técnico judiciário.SENTENÇAProcesso nº: 1099035-72.2021.8.26.0100Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiroRequerente: G. V. A.Requerido: T. F. LtdaJuiz de Direito: Dr. Guilherme Ferreira da Cruz.Vistos.G. V. A. ajuizou a presente ação de RESCISÃO CONTRATUAL em face de T. F. LTDA, ...

Palavras-chave: Reembolso.80% Valor Total Pago Alunos Empresa Organização Festa de Formatura