Fonte: TJSP
Postado em 17 de Dezembro de 2021 - 13:16 - Lida 649 vezes
Justiça determina reembolso de 80% do total pago por alunos a empresa que organizaria festa de formatura
As festas foram canceladas ou remarcadas devido à pandemia do Covid-19.
CONCLUSÃOEm 25 de novembro de 2021, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu, Guilherme Ferreira da Cruz, escrevente técnico judiciário.SENTENÇAProcesso nº: 1099035-72.2021.8.26.0100Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiroRequerente: G. V. A.Requerido: T. F. LtdaJuiz de Direito: Dr. Guilherme Ferreira da Cruz.Vistos.G. V. A. ajuizou a presente ação de RESCISÃO CONTRATUAL em face de T. F. LTDA, ...