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Fonte: TJDFT

Justiça condena demandante por litigância de má-fé

Além das custas processuais e dos honorários advocatícios, a autora ainda deverá pagar multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos moldes do disposto no artigo 81, do CPC.

Número do processo: 0716411-33.2018.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. D. S. S.RÉU: SCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA.SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por E. D. S. S. em face de SCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA..Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.             Nos termos do disposto no artigo 80, do Código de Processo Civil, considera-se litigante de ...

Palavras-chave: Condenação Litigância de Má-fé CPC/2015 Estatuto da OAB Multa Juizados Especiais