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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Juiz nega indenização a policiais militares

Ação indenizatória

C.I.S., D.L.S. e G.T.R. promoveram AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO contra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando que são policiais militares e que, em 04 de março de 2005, ao sairem do serviço na antiga penitenciária Doutor João Chaves, foram surpreendidos com a chegada de policiais civis e militares do BOPE que os prenderam sob a alegação de serem coniventes com supostas regalias e frequentes saídas do apenado L.M.P., vulgo João Grandão, tendo permanecido presos por cinco dias.   ...

Palavras-chave: Indenização; Polícia militar; Erro judiciário; Danos morais