Fonte: TJMG
Postado em 25 de Abril de 2012 - 13:55 - Lida 653 vezes
Juiz condena vereador por improbidade
Improbidade administrativa
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, pela Promotoria de Justiça de Pedro Leopoldo, maneja ação de improbidade administrativa em desfavor de G.A.A. e CONSTRUTORA E TRANSPORTES AIRES LTDA., por ter o primeiro autorizado a contratação do segundo na reforma do prédio da Câmara Municipal de Confins sem atender aos preceitos licitatórios em vigor, a saber, regularidade fiscal-tributária (não exigiu apresentação de CND do INSS) e, ainda, por ter, o primeiro requerido autorizado a contratação do ...