Fonte: TJMG
Postado em 19 de Setembro de 2014 - 14:10 - Lida 507 vezes
Juiz condena empresa aérea por transtornos a passageiros em férias
Ação de Indenização
CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO INTERNACIONAL, COM PERDA DE PARTE DA VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAL E MATERIAL, NA HIPÓTESE, CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. A ausência de justa causa a motivar atraso do voo internacional contratado, que resultou na perda de parte do passeio e na reacomodação dos passageiros em outro voo somente vinte e quatro horas após o horário inicialmente contratado, configura um quadro de circunstâncias com habilidade ...