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Fonte: Fernando Henrique Pinto

INSS - Atrasados - Dano Moral - Prescrição - Correção Monetária - Juros

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. M.A.S. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), alegando que, em decorrência do falecimento de seu marido, Sr. João Silva, ocorrido em 28/10/1989, foi-lhe concedido pelo requerido o benefício nº 21/0866.081.225-1, com início na data do óbito, e renda mensal inicial de um salário mínimo, ou seja, Cr$ 230.000,00, em valores da época. Aduziu que em 20/11/1995 requereu a revisão do aludido benefício, e o pagamento das diferenças correspondentes, mas que ...

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