Fonte: TJRN
Postado em 13 de Abril de 2020 - 16:43 - Lida 323 vezes
Indenização por danos em viagem de lua de mel é mantida pelo TJRN
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 51147139).
Processo: 0844755-23.2016.8.20.5001Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: C. G. D. S., P. D. A. C.RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/ASENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 51147139).É o que importa relatar. Decido.II - FUNDAMENTAÇÃOA autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário ...