Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Dezembro de 2019 - 13:40 - Lida 422 vezes
Imobiliária deve restituir proprietária de imóvel por rescisão de contrato sem aviso prévio
A imobiliária foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.500,00, referente ao aluguel devido, e R$ 1.050,00 referente à multa pela rescisão contratual.
Número do processo: 0738808-52.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M.C.F.S.M.RÉU: I.A.G.L.SENTENÇATrata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (ID 42215689), proposta por M.C.F.S.M. em face de I.A.G.L., partes já devidamente qualificadas no processo.A Autora alega que, em 19/06/2017, locou imóvel a terceiro através de serviço de administração da Ré, mas a Ré descumpriu diversas previsões contratuais e rescindiu o contrato ...