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Fonte: TJRS

Hospital de Passo Fundo é isento de ICMS em importação de bens

Mandado de Segurança

A impetrante referiu, em linhas gerais, ser entidade assistencial, sem fins lucrativos, sendo imune a impostos incidentes sobre a sua renda, serviços ou patrimônio, conforme determina o artigo 150, inc. IV, alínea "c", da Constituição Federal. Sustentou que no desempenho de suas atividades tem necessidade de realizar importação de mercadorias, tendo adquirido equipamentos médicos que se integrarão ao seu ativo fixo[1]. Aduziu que as mercadorias aguardam a realização e o término do despacho ...

Palavras-chave: hospital isenção icms importação bens