Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Novembro de 2011 - 20:07 - Lida 450 vezes
Homem agredido no rosto por policiais militares vai ser indenizado
Ação de Reparação de Danos
E.A.S., identificado na inicial, ingressou com ação de conhecimento, pelo rito comum ordinário, contra o DISTRITO FEDERAL. Suscita provimento judicial de natureza condenatória, a título de reparação por danos morais, no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por decorrência das lesões corporais experimentadas, ao ser agredido com golpe de arma de no rosto, por policiais militares, ao tentar se inteirar da razão da abordagem feita pelos mesmos em relação aos menores, Alessandro Alves ...