Fonte: TJRS
Postado em 23 de Janeiro de 2015 - 10:41 - Lida 838 vezes
Google deve indenizar autor de música atribuída a outra banda
A Juíza ressaltou que a demanda incide nas normas previstas no CDC, pois a empresa Google se adequa ao conceito de fornecedora de serviços. A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais
COMARCA DE PORTO ALEGRE 4ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL Processo: 001/1.13.0263977-4 Natureza: Indenizatória Autor: R. S. L. Réu: Google Brasil Internet Ltda Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Rosaura Marques Borba Data: 11/11/2014 Vistos etc. R. S. L. ingressou com ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, ambos qualificados nos autos. Conta que trabalha como músico ...