Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Agosto de 2014 - 14:40 - Lida 449 vezes
Furto de carro em via pública não afasta responsabilidade de seguradora
Ação de indenização. Contrato de seguro. Furto do veículo. Concessão. Antecipação dos efeitos da tutela
Informa que no dia 30/3/2012 o veículo segurado foi furtado, o que gerou a realização de uma ocorrência policial n. 3.007/2012-1. Em razão do ilícito acionou o seguro para o recebimento da indenização prevista na apólice, o que lhe foi negado diante do questionário preenchido, uma vez que afirmou que o veículo ficaria guardado em residência com portão e porteiro, sendo que o veículo foi furtado em frente á residência da parte autora. Sustenta que ante as afirmações inverídicas da parte ...