Fonte: TJDFT
Postado em 17 de Abril de 2017 - 16:58 - Lida 548 vezes
Faculdade não comprova renovação de matrícula e deverá reconhecer inexistência de dívida de aluno
O autor solicitou o trancamento da matrícula, entretanto, a instituição não efetuou o trancamento e continuou cobrando as mensalidades dele.
Número do processo: 0732822-25.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: H. B. B. D. C.RÉU: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPEROSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.O processo comporta julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito.Trata-se de relação de consumo, ...