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Fonte: TJDFT

Faculdade é condenada a indenizar por propaganda enganosa

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Número do processo: 0703416-22.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: B. E. M. D. O.RÉU: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPEROSENTENÇATrata-se de processo de conhecimento no qual a parte autora afirma ter sido vítima de propaganda enganosa feita pela ré, porque matriculou-se em curso de farmácia-bioquímica e, ao final, seu diploma lhe dava a condição de farmacêutica generalista. Pede compensação por danos morais.A ré, por ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Indenização Danos Morais Propaganda Enganosa