Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Abril de 2020 - 15:11 - Lida 364 vezes
Faculdade deve indenizar aluna por demora de quase três anos em entrega de diploma
Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0750913-61.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. F. D. A.RÉU: JK EDUCACIONAL LTDASENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, registro que o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, segundo os fundamentos expostos na decisão proferida.Diferente do alegado, este Juízo é competente porque compete à Justiça do Distrito Federal o julgamento de processo atrelado à discussão ...

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