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Fonte: TJDFT

Erro material evidente em encarte publicitário não gera dever de indenizar

Não comprovada conduta ilícita ou abusiva por parte da ré, mas erro na oferta do produto, mostra-se incabível o pedido de indenização por danos morais.

Número do processo: 0716373-89.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. D. S. Q. S.RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.Indefiro a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, uma vez que os fatos ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Indenização Erro Material Encarte Publicitário Danos Morais