Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Outubro de 2016 - 16:42 - Lida 387 vezes
Erro material evidente em encarte publicitário não gera dever de indenizar
Não comprovada conduta ilícita ou abusiva por parte da ré, mas erro na oferta do produto, mostra-se incabível o pedido de indenização por danos morais.
Número do processo: 0716373-89.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. D. S. Q. S.RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.Indefiro a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, uma vez que os fatos ...