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Fonte: TJDFT

Empresas são condenadas a pagar indenização por serviço deficiente que facilitou fraude

A magistrada também declarou inexigíveis os débitos vinculados ao autor relativos às compras realizadas por meio do aplicativo Ame.

Número do processo: 0724450-48.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. D. C. M.RÉU: CLARO S.A., AME DIGITAL BRASIL LTDA.SENTENÇAVistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por V. D. C. M. em desfavor de CLARO S/A e AME DIGITAL BRASIL LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora pleiteou a declaração de inexibilidade dos débitos que lhe são cobrados pela segunda ré (AME), no importe de R$ 27.485,00, e ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Serviço Deficiente Fraude CDC CPC/2015