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Fonte: TJMS

Empresária de grupo de pagode não cumpre contrato e deve indenizar músicos

Eles receberão R$ 3.000,00 mensais pelos danos morais sofridos e R$ 15.000,00 de multa peço rompimento do contrato.

11ª Vara CívelAutos nº 0835585-14.2016.8.12.0001Ação de Obrigação de FazerRequerentes: R.F.S.F., H.K.L.D., M.C.C., G.G.A.F. e F.A.A.J.Requerido: Nexus Eventos Ltda EPP e Grupo AlbuquerqueR.F.S.F., H.K.L.D., M.C.C., G.G.A.F. e F.A.A.J. ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer em face de Nexus Eventos Ltda EPP e Grupo Albuquerque aduzindo em síntese que: (i) são músicos e mantinham uma banda quando firmaram em 8 de abril de 2015 contrato com as Requeridas onde passaram a adotar o nome de ...

Palavras-chave: CPC/2015 Indenização Rescisão de Contrato Obrigação de Fazer Multa Contratual