Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Maio de 2017 - 15:23 - Lida 454 vezes
Empresa virtual de intermediação de negócio deverá devolver valor do produto vendido
A empresa ré foi condenada a pagar o valor de R$ 2.446,20 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) referente à indenização por danos materiais.
Número do Processo: 0738726-26.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. D. S. A. B. V.RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDASENTENÇADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, afigurando-se prescindível a produção de prova oral.Quanto a ...