Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Novembro de 2019 - 13:27 - Lida 630 vezes
Empresa terá que indenizar passageira que teve infecção intestinal durante cruzeiro
Ela receberá R$ 7.840, 68 (sete mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), a título de dano material e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0736145-33.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. A. M. L.RÉU: ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - MESENTENÇATrata-se de ação de indenização por dano morais e danos materiais em que a parte autora narra ter realizado um cruzeiro marítimo com a parte ré, partindo de Port Canaveral, na Flórida. Alega que no terceiro dia de viagem, após ter se alimentado de comida fornecida pela empresa ré na ilha de Labadee (de propriedade ...