Fonte: TJDFT
Postado em 26 de Janeiro de 2016 - 11:10 - Lida 429 vezes
Empresa telefônica é condenada por cobrar indevidamente ligações originadas do Peru
O autor da ação conseguiu comprovar que não efetuou as ligações cobradas indevidamente
Número do processo: 0723294-98.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. L. D. S.RÉU: AMERICEL S/ASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de fevereiro de 1995.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 330, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a ...