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Fonte: TJDFT

Empresa é condenada por oferecer plano de saúde inexistente à idosa

A empresa deverá ressarcir à autora a quantia de R$ 11.220,00, pagos pela aquisição do plano de saúde, e pagar R$ 5 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos.

Número do processo: 0761229-36.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. T. P.RÉU: VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELISENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por F. T. P. em desfavor de VANPER CONSULTORIA E COBRANÇA - EIRELI.A parte autora requereu em apertada síntese: ?a) Conceder à requerente, as benesses da Justiça Gratuita; c) Ao final, que seja julgada a presente ação totalmente ...

Palavras-chave: Plano de Saúde Inexistente Indenização Danos Morais Ressarcimento Idosa CPC/2015