Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Novembro de 2012 - 14:35 - Lida 420 vezes
Empresa é condenada por extravio de bagagem na Europa
Ação de indenização por danos materiais e morais
F.P.G. e sua esposa, M.S.P.G., qualificados nos autos, propõem a presente ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS, pelo procedimento comum, rito ordinário, em desfavor de TAP - PORTUGAL, igualmente qualificada na inicial, alegando que utilizaram os serviços da requerida para viajar com destino a Istambul, na Turquia, com o itinerário Brasília - Lisboa - Roma, a cargo da requerida, com trecho restante por outra empresa aérea. Aduzem que por ocasião do embarque foram informados pela ...