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Fonte: TJDFT

Empresa de turismo não pode realizar cobranças de contrato firmado sem anuência do consumidor

Além de declarar a inexigibilidade das dívidas indicadas, estão vedadas novas cobranças, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por ato de descumprimento, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais).

Número do processo: 0763311-40.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. A. D. C.RÉU: BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.O processo comporta julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito. E não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas desnecessárias ou ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Inexistência Relação Contratual Cobrança Dívidas Multa