Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Julho de 2018 - 10:33 - Lida 767 vezes
Empresa de telefonia deverá ressarcir cobrança indevida
A ré deve devolver à autora o valor de R$1.327,16 (um mil trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), equivalente ao dobro do valor pago a mais.
Número do processo: 0752373-54.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. V. D. B. P.RÉU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços, que se aperfeiçoa ...