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Fonte: TJDFT

Empresa de ônibus deve indenizar passageiro abandonado duas vezes na estrada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Número do processo: 0700248-19.2020.8.07.0012Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. D. S. M.REU: RAPIDO MARAJO LTDASENTENÇAVistos etc. Cuida-se de ação de conhecimento, processada pelo rito sumaríssimo, proposta por D. D. S. M. em desfavor RAPIDO MARAJO LTDA., partes já qualificadas.O autor relata que adquiriu passagem de ônibus para embarque em 12/6/2019 de Brasília a Piripiri/PI.Acrescenta que no dia da viagem o ônibus chegou com uma hora de atraso, no local de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Abandono Prestação Contrato de Transporte CPC/2015 CDC