Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Agosto de 2020 - 10:33 - Lida 328 vezes
Empresa de hospedagem não é responsável por infortúnios de cliente durante viagem
A magistrada não vislumbrou qualquer ato ilícito provocado pela empresa ré e indeferiu os pedidos autorais para reparação de danos materiais e danos morais.
Número do processo: 0710997-83.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. D. F. L.RÉU: AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDASENTENÇAVistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por W. D. F. L. em desfavor de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora pleiteou reparação por danos materiais no valor de R$ 536,69 referente ao valor pago pelas diárias, R$ 44,00 referente aos custos de envio de ...