Fonte: Jornal Jurid
Postado em 11 de Novembro de 2002 - 03:00 - Lida 348 vezes
Embargos de Devedor Improcedentes - Coisa Julgada
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
Processo 2000.001.028079-0 S E N T E N Ç A Vistos etc. ANGELA MAGALHÃES DIAS, ajuizou ação de embargos à execução contra EMPRESAS REUNIDAS SÉRRIO AUGUSTO NAYA - SERSAN S/A sob o fundamento de excesso de execução. Citado o embargado apresentou impugnação a fls. 09 sendo indeferida a gratuidade de justiça à embargante, a fls. 11 e, tendo as partes manifestado o desinteresse na produção de qualquer outra prova. Cálculos do contador judicial a fls. 45/8, sendo que sobre eles as partes se ...