Fonte: Sentença Cível
Postado em 30 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 646 vezes
Dono de propriedade invadida por cão será indenizado pelo vizinho.
O autor, produtor rural, aduz que, em dezembro de 2007, o cachorro do réu, da raça boxer, invadiu a sua propriedade e matou mais de 200 aves da sua criação de galináceos.
Circunscrição: BRASÍLIA Processo: 2008.01.1.090095-8 Vara: DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL SENTENÇA Trata-se de ação de indenização ajuizada por RAMIRO LATERÇA DE ALMEIDA em desfavor de RONALDO LAO, em que o autor alega ter sofrido danos morais, materiais e lucros cessantes decorrentes da destruição de sua criação de galináceos por cachorro de propriedade do réu. O autor, produtor rural, aduz que, em dezembro de 2007, o cachorro do réu, da raça boxer, invadiu a sua propriedade e matou mais de 200 ...