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Fonte: Sentença Cível

Dono de propriedade invadida por cão será indenizado pelo vizinho.

O autor, produtor rural, aduz que, em dezembro de 2007, o cachorro do réu, da raça boxer, invadiu a sua propriedade e matou mais de 200 aves da sua criação de galináceos.

Circunscrição: BRASÍLIA Processo: 2008.01.1.090095-8 Vara: DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL SENTENÇA Trata-se de ação de indenização ajuizada por RAMIRO LATERÇA DE ALMEIDA em desfavor de RONALDO LAO, em que o autor alega ter sofrido danos morais, materiais e lucros cessantes decorrentes da destruição de sua criação de galináceos por cachorro de propriedade do réu. O autor, produtor rural, aduz que, em dezembro de 2007, o cachorro do réu, da raça boxer, invadiu a sua propriedade e matou mais de 200 ...

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