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Fonte: TJDFT

Demora na concessão da aposentadoria não gera dever de indenizar

O juiz conclui inexistir qualquer motivação hábil a ensejar o pagamento de indenização por danos materiais e morais, uma vez que, de acordo com o julgador, “não tendo sido comprovado o dano, não há o que indenizar.

Número do processo: 0708291-24.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: J. B. R.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇA Trata-se de ação de indenização por dano material e dano moral, movida por J. B. R. em desfavor da DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.A autora narra que exerceu o cargo público de farmacêutica bioquímica na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Afirma que formalizou o pedido de aposentadoria em 05.09.2019, todavia, apenas em 20.07.2020 houve o ...

Palavras-chave: Demora Concessão Aposentadoria Indenização Danos Morais Danos Materiais CPC/2015