Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Abril de 2021 - 11:32 - Lida 209 vezes
Demora na concessão da aposentadoria não gera dever de indenizar
O juiz conclui inexistir qualquer motivação hábil a ensejar o pagamento de indenização por danos materiais e morais, uma vez que, de acordo com o julgador, “não tendo sido comprovado o dano, não há o que indenizar.
Número do processo: 0708291-24.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: J. B. R.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇA Trata-se de ação de indenização por dano material e dano moral, movida por J. B. R. em desfavor da DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.A autora narra que exerceu o cargo público de farmacêutica bioquímica na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Afirma que formalizou o pedido de aposentadoria em 05.09.2019, todavia, apenas em 20.07.2020 houve o ...