Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Agosto de 2016 - 11:01 - Lida 408 vezes
Defeito na prestação de serviço de clínica odontológica gera dever de indenizar
A reclamante ajuizou ação alegando que em razão de defeito na prestação do serviço, foi acometida por infecção, sinusite crônica e perdeu dois dentes. Acrescenta que as “coroas” implantadas se desprenderam dos dentes e que passou a ter mau hálito, dores e sangramentos nas gengivas.
Número do Processo: 0714456-35.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. P. D. S. C.RÉU: CLÍNICA ODONTOLÓGICA FELIX LTDA - MESENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.O demandante pretende a rescisão contratual e condenação da ré no pagamento de indenização por danos materiais e morais. Narra que firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com a requerida. Aduz que, em razão ...