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Fonte: Jornal Jurid

Decisão suspende greve da Educação por 30 dias.

Sentença Cível

1ª CÂMARA ESPECIAL Cautelar Inominada nrº 0002919-27.2010.8.22.0000 DESPACHO DO RELATOR Vistos. Estado de Rondônia propôs esta ação em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, pedindo liminar, com o objetivo de ver suspensa a greve geral da categoria, deflagrada em 11.03.10, após deliberação dos filiados em Assembléia Geral realizada em 08.03.10, atribuindo ilegalidade ao movimento, com base no acordo firmado entre o representante da entidade e a Secretária Estadual da Educação, Mali ...

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