Fonte: TRT4
Postado em 09 de Novembro de 2010 - 14:22 - Lida 820 vezes
Danos morais. Não contratação por nome inscrito no Serasa
Danos morais.
DECISÃO: Face ao exposto, julgo procedente em parte a presente ação para condenar COLCHÕES CASTOR LTDA a pagar/satisfazer a EDISON LUIZ CAVALLI GIROTTO que se encontra sob o benefício da justiça gratuita, nos termos e critérios da fundamentação: 1. Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 2. Valores acrescidos de juros e correção monetária. Custas de R$ 60,00 sobre valor estimado de R$ 3.000,00 pela reclamada. Sentença publicada em Secretaria. Após o trânsito em julgado ...