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Fonte: TJRN

Criança vítima de erro médico no parto será indenizada pelo Estado

Ação de Indenização

A mãe da requerente deu entrada no Hospital Central Coronel Pedro Germano (Hospital da Polícia Militar de Natal/RN), na data de 10.11.2004, com início das contrações uterinas para o parto;a médica que havia acompanhado toda a gravidez da mãe da requerente não pode comparecer ao hospital no momento do parto, porém pediu que a mãe da requerente procurasse a médica plantonista Dra. Wendy. Processo nº ...

Palavras-chave: Criança Morte Erro Médico Indenização Estado