Fonte: TJRN
Postado em 04 de Setembro de 2013 - 13:10 - Lida 378 vezes
Criança vítima de erro médico no parto será indenizada pelo Estado
Ação de Indenização
A mãe da requerente deu entrada no Hospital Central Coronel Pedro Germano (Hospital da Polícia Militar de Natal/RN), na data de 10.11.2004, com início das contrações uterinas para o parto;a médica que havia acompanhado toda a gravidez da mãe da requerente não pode comparecer ao hospital no momento do parto, porém pediu que a mãe da requerente procurasse a médica plantonista Dra. Wendy. Processo nº ...