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Fonte: TJRN

Consumidora consegue retirada de seu nome do SPC

Ação de indenização contra a pessoa jurídica

T.S.L., brasileira, capaz, qualificada, por seu advogado, ajuizou ação de indenização contra a pessoa jurídica, idem qualificada, COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte. Alegou que, apesar de tê-la pago, a fatura de consumo de energia de 07 de novembro de 2011 está servindo para a inscrição negativa de seu nome pela ré. Veio a juízo requerer liminar e definitivamente a retirada da inscrição e, no final, condenação da ora acionada ao pagamento de compensação por danos morais. No ...

Palavras-chave: Consumidor; Restrição; Prazo; Multa; Conta; Energia