Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Dezembro de 2019 - 12:47 - Lida 397 vezes
Consumidora agredida dentro de estabelecimento comercial tem direito à indenização
As cenas da agressão foram divulgadas nas redes sociais.
Número do processo: 0737688-71.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. N. F.RÉU: S. S. D. M. SENTENÇAA pretensão autoral consiste na condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de agressões físicas e verbais sofridas pela autora no estabelecimento comercial da ré, distribuidora de bebidas Speed Beer (nome fantasia).Em sede de contestação, a ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, bem como afastou a sua ...