Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Abril de 2016 - 12:13 - Lida 584 vezes
Consumidor impedido de viajar sem vacinas obrigatórias não faz jus a indenização
Além de não ter conseguido embarcar devido ao problema referente às vacinas obrigatórias, a consumidora, ainda alegou ter tido gastos com compra de roupas devido ao extravio de sua mala, entretanto, não conseguiu comprovar os fatos alegados.
Processo: 2015.14.1.002181-6Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAssunto: Indenização por Dano MaterialRequerente: T. P. T. C.Requerido: ECOS TURISMO LTDA ME e outrosSENTENÇACuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei nº 9.099/1995, ajuizado por T. P. T. C. em desfavor de ECOS TURISMO LTDA e COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACÍON - COPA AIRLINES, partes qualificadas nos autos.Relata a parte autora, em síntese, que, em 21/10/2014, teria adquirido pacote de viagem da ...