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Fonte: TJDFT

Consumidor deverá ser indenizado por serviços precários em festival de música sertaneja

Ele receberá R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) a título de danos materiais e R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais.

Número do processo: 0717238-10.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. F. A. N.RÉU: VERÃO BRASIL EVENTOS E PRODUÇÕES EIRELI - MESENTENÇATrata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (ID 32033601), proposta por T. F. A. N. em face de VERÃO BRASIL EVENTOS E PRODUÇÕES EIRELI - ME, partes já devidamente qualificadas no processo.O Autor alega ter adquirido dois ingressos pelo site da Ré para o evento ?Verão Sertanejo?, que ocorreu nos dias ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Danos Morais CDC CPC/2015 Serviços Precários